LEI Nº 5.671, DE 7 DE JULHO DE 2004
Projeto de Lei nº 98/04
Institui no município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Distrito de Jundiapeba” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Distrito de Jundiapeba”, a ser comemorado em 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.
Art. 2º A Administração Municipal prestará toda a colaboração a seu alcance, em especial à infra-estrutura do evento, prevendo, entre outros itens, a organização do trânsito.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.