LEI Nº 5.550 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 098/03

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

86.700.000,00

 

1200.00.00

Receitas de contribuições

2.175.000,00

 

1300.00.00

Receita patrimonial

9.890.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

24.374.000,00

 

1700.00.00

Transferências correntes

140.800.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

31.057.000,00

294.996.000,00

 

 

 

 

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundef

 

-13.380.000,00

 

 

 

281.616.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

29.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

334.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

4.050.000,00

33.384.000,00

 

TOTAL

 

315.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

2

DESPESA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

2.1

DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

01

Legislativo

10.458.000,00

04

Administração

30.562.000,00

06

Segurança Publica

2.837.000,00

08

Assistência Social

6.776.500,00

09

Previdência Social

22.860.000,00

10

Saúde

38.000.000,00

11

Trabalho

160.000,00

12

Educação

61.485.000,00

13

Cultura

1.530.000,00

14

Direitos da Cidadania

50.000,00

15

Urbanismo

61.611.500,00

16

Habitação

200.000,00

17

Saneamento

57.110.000,00

18

Gestão ambiental

500.000,00

20

Agricultura

715.000,00

22

Indústria

445.000,00

23

Comércio e Serviços

220.000,00

26

Transporte

1.370.000,00

27

Deposto e Lazer

4.180.000,00

28

Encargos Especiais

10.850.000,00

99

Reserva de Contingência

3.100.000,00

 

TOTAL

315.000.000,00

2.2

DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

233.962.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

77.938.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGENCIA

3.100.000,00

 

TOTAL

315.000.000,00

2.3

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

 

Câmara Municipal

10.458.000,00

 

Gabinete do Prefeito

4.730.000,00

 

Secretaria Municipal de Comunicação social

3.330.000,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos jurídicos

2.450.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

3.500.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

4.250.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

7.760.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.105.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

61.450.000,00

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.180.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

2.030.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

77.366.500,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

13.450.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

36.150.000,00

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

6.716.500,00

 

Encargos Gerais do Município

45.074.000,00

 

Serviços de Águas e Esgotos- SEMAE

30.000.000,00

TOTAL

315.000.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima e Receita e fixa a Despesa em R$ 67.636.500,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sis mil e quinhentos reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

01

Saúde

38.000.000,00

01

Previdência

22.860.000,00

03

Assistência Social

6.776.500,00

TOTAL

67.636.500,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício, observado o disposto no artigo 17, da Lei nº 5.508, de 25 de junho de 2003.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretario Municipal de Finanças

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretario de Saúde

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transportes

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria da Educação

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretario de Cultura e meio ambiente

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretario de Comunicação Social

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretario de Esportes e lazer

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.