LEI Nº 5.550 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 098/03
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E AUTÁRQUICA |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
86.700.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receitas de contribuições |
2.175.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita patrimonial |
9.890.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
24.374.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências correntes |
140.800.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
31.057.000,00 |
294.996.000,00 |
|
|
|
|
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundef |
|
-13.380.000,00 |
|
|
|
281.616.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
29.000.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
334.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
4.050.000,00 |
33.384.000,00 |
|
TOTAL |
|
315.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E AUTÁRQUICA |
|
2.1 |
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
|
01 |
Legislativo |
10.458.000,00 |
04 |
Administração |
30.562.000,00 |
06 |
Segurança Publica |
2.837.000,00 |
08 |
Assistência Social |
6.776.500,00 |
09 |
Previdência Social |
22.860.000,00 |
10 |
Saúde |
38.000.000,00 |
11 |
Trabalho |
160.000,00 |
12 |
Educação |
61.485.000,00 |
13 |
Cultura |
1.530.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
50.000,00 |
15 |
Urbanismo |
61.611.500,00 |
16 |
Habitação |
200.000,00 |
17 |
Saneamento |
57.110.000,00 |
18 |
Gestão ambiental |
500.000,00 |
20 |
Agricultura |
715.000,00 |
22 |
Indústria |
445.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
220.000,00 |
26 |
Transporte |
1.370.000,00 |
27 |
Deposto e Lazer |
4.180.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
10.850.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
3.100.000,00 |
|
TOTAL |
315.000.000,00 |
2.2 |
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
233.962.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
77.938.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.100.000,00 |
|
TOTAL |
315.000.000,00 |
2.3 |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
|
Câmara Municipal |
10.458.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
4.730.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação social |
3.330.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos jurídicos |
2.450.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
3.500.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
4.250.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
7.760.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.105.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
61.450.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
4.180.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
2.030.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
77.366.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
13.450.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
36.150.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
6.716.500,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
45.074.000,00 |
|
Serviços de Águas e Esgotos- SEMAE |
30.000.000,00 |
TOTAL |
315.000.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima e Receita e fixa a Despesa em R$ 67.636.500,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sis mil e quinhentos reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
01 |
Saúde |
38.000.000,00 |
01 |
Previdência |
22.860.000,00 |
03 |
Assistência Social |
6.776.500,00 |
TOTAL |
67.636.500,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício, observado o disposto no artigo 17, da Lei nº 5.508, de 25 de junho de 2003.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario Municipal de Finanças
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretario de Saúde
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transportes
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretaria da Educação
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretario de Cultura e meio ambiente
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
MARILYN TOMINAGA
Secretario de Comunicação Social
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretario de Esportes e lazer
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.