LEI Nº 5.672, DE 8 DE JULHO DE 2004
Projeto de Lei nº 98/04
Revoga a Lei nº 5.480, de 8 de abril de 2003, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa OCTAGONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. EPP, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.480, de 8 de abril de 2003, que dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação à empresa OCTAGONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. EPP, com sede e foro legal na Rua Osvaldo Scognamiglio, 66/68, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº04. 445.228/0001-46 e Inscrição Estadual nº 454.264.481.119, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Celestino Filho”, na Av. presidente Castelo branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área descritos e indicados na planta nº PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, para instalação de uma unidade empresarial para fabricação de persianas e esquadrias de madeira e alumínio, portas, janelas e acessórios, celular, rolo e romano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
MARCO ANTONIO MARTINS
Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.