LEI Nº 5.551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 107/03
Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JOSÉ AUGUSTO DA SILVA”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a Rua 5, que tem seu inicio na Rua 3 e termina em terreno particular, no Residencial Colinas, em César de Souza, neste Município, código de logradouro nº. 022169-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 26 de Novembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.