LEI Nº 5.673, DE 8 DE JULHO DE 2004
Projeto de Lei nº 116/04
Dispõe sobre a criação do “Parque Municipal Leon Feffer”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Parque Municipal Leon Feffer”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a ser implantado no espaço livre inominado localizado entre o Rio Tietê, Av.Valentina Mello Freire Borenstein, Córrego do Gregório e área municipal “Parque Novo” – Vila São Francisco, no Distrito de Braz Cubas, com 226.006.95m², contido na área e perímetro a seguir mencionados e indicados na planta anexa nº L/3.369/04, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro I – II – III – IV – V – VI – VII – VIII – IX – X – I, com 226.006.95m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I localizado e distante a 376.00m da esquina da Av. David Bobrow; daí segue confrontando com área municipal “Parque da Areia”, nas seguintes extensões: I-II – 48,43m, II-III- 60,00m, III-IV- 120,16m, IV-V- 110,56m, V-VI- 190,47m, VI-VII- 43,87m, VII-VIII- 135,42m; do ponto VIII deflete à direita onde segue pela faixa de domínio do Córrego do Gregório, margem direita, numa extensão de 567,08m até o ponto IX; daí deflete à direita onde segue pela margem esquerda do Rio Tietê numa extensão de 1.416,86m até o ponto X; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Av. Valentina Mello Freire Borenstein numa extensão de 222,11m até o ponto I, encerrando a presente descrição.
Parágrafo único. A denominação determinada pelo presente artigo, será consignada em placas indicativas que serão instaladas no local.
Art. 2º O “Parque Municipal Leon Feffer”, será executado de acordo com o memorial descritivo, projeto e levantamento planialtimétrico anexo, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º A Companhia Suzano de Papel e Celulose participará da construção do “Parque Municipal Leon Feffer” efetuando, às expensas, a implementação do paisagismo nos moldes do memorial descritivo, projeto e levantamento planialtimétrico a que alude o artigo 2º desta lei.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas no “Parque Municipal Leon Feffer” pela Companhia Suzano de Papel e Celulose, ficarão automaticamente, incorporadas ao patrimônio municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os acordos, convênios protocolos e demais atos necessários para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.