LEI Nº 5.824, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 102/05

 

Acrescenta o Artigo 3º - A, á Lei nº 5.565, de 17 de dezembro de 2003, que proíbe a comercialização de tampas de poços de visita e de fios de cobre no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 5.565, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do artigo 3º - A, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A. Aos infratores do disposto nesta Lei, alem da multa a que se refere o artigo 3º, acarretara o fechamento administrativo do estabelecimento e o impedimento de que o local seja utilizado para os mesmos fins pelo prazo de 12 (doze) meses, independente de alteração do nome do proprietário ou da razão social do estabelecimento (NR).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.