LEI Nº 5.552 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 102/03
Confere nova redação ao artigo 2º da lei nº 5.497, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre concessão de direito real de uso a ordem dos Advogados do Brasil- Seção de São Paulo, de imóvel municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.497, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O terreno é encravado, estando localizado nos fundos do prédio, nº. 175, da Casa dos Advogados do Brasil, e distante 50,00m do alinhamento da Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza”. O imóvel constituído de parte da área municipal do Centro cívico, mede 20,00m, onde confronta com a Casa dos Advogados. Da frente aos fundos no lado direito de quem da citada casa olha para o imóvel mede 26,28m, onde faz divisa com área municipal. No seu lado esquerdo mede 31,43m onde faz divisa com a área municipal e área do Fórum. Nos fundos mede 20,65m, onde faz divisa com área municipal. O perímetro descrito encerra uma área de 577,10m² (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.