LEI Nº 5.825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 109/05

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, constituídos pelos Anexos: I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; II – Descrição dos Programas Governamentais; III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; e IV – Estrutura de órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, constantes desta lei, será executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º Os Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para Exercício e VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, fica acrescidos a Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.

 

Art. 3º As tabelas 1, 3 e 7 da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, passam a vigorar com as alterações promovidas pelas Tabelas: 1 – Metas Anuais; 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; e 7 – Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos.

 

Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de lei específico.

 

Art. 6º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei especifico.

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

 

RUBENS SOLOVEJAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretario de Serviços Urbanos

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transporte

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

JOSE LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretaria de Cidadania e Ação Social

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

ROBERTO GOMES DE FARIA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.