LEI Nº 5.825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 109/05
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, constituídos pelos Anexos: I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; II – Descrição dos Programas Governamentais; III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; e IV – Estrutura de órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, constantes desta lei, será executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º Os Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para Exercício e VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, fica acrescidos a Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 3º As tabelas 1, 3 e 7 da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, passam a vigorar com as alterações promovidas pelas Tabelas: 1 – Metas Anuais; 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; e 7 – Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, integrantes desta Lei.
Art. 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de lei específico.
Art. 6º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei especifico.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretario de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
RUBENS SOLOVEJAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transporte
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretario de Cidadania e Ação Social
JOSE LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretaria de Cidadania e Ação Social
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretario de Esporte e Lazer
ROBERTO GOMES DE FARIA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.