LEI Nº 5.676, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 67/04

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “Estrada Takeo Matsumoto,” cuja biografia acompanha a presente Lei, o logradouro público conhecido como Estrada Matssumoto, que se inicia na Estrada do Taboão e termina em terrenos particulares junto a RFFSA, no bairro Taboão, código de logradouro nº 021.914-9.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 14 de julho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LAERTE MOREIRA

Coordenador Jurídico Secretário da Geral da Câmara - Substo.

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.