LEI Nº 5.553 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 103/03
Revoga a Lei nº 5.309, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa POLITECNIC SERVICE & PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.309, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa POLITECNIC SERVICE & PArtS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Rua Ferrucio Sandoli, 377, Americanópolis- São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.092.697/0001-30 e Inscrição Estadual nº. 115.354.009.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 4.949,61m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, área descrita e indicada na planta anexa nº. PB/005/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, para fabricação de equipamentos de apoio a aeronaves: escadas de passageiros e manutenção; carretas de bagagens, manutenção e RAIO X, QTA, QTU e acessórios, barras de reboque para aeronaves, dolies P6, P7 e Racks, docas especiais, macacos, hidráulicos, empilhadeiras elétricas e a combustão, monovias, ponte rolantes, pórticos e elevadores indústrias, transportes hidráulicos e manuais; carretas industriais, usinagem e projetos especiais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJETAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.