LEI Nº 43, DE 12 DE JULHO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica abertura na Contaria e Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial de (dez mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), consignado ao Poder Judiciário e destinado ao pagamento de condenação judicial sofrida pela Prefeitura, de acordo com o que consta do processo numero 306 do tribunal de apelação do Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.