LEI Nº 558, DE 26 DE ABRIL 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial na quantia de Cr$ 22.000,00.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), destinado a satisfazer pagamento ao Dr. José Odilon de Araujo, do restante do valor fixado na desapropriação judicial de um terreno situado no perímetro urbano da sede do Município, no local denominado Vila Sônia, para a manutenção de uma via pública.

 

Parágrafo único. As despesas oriunda da abertura de crédito especial a que se refere este artigo serão cobertas com os recursos provenientes de operação de crédito, de igual importância, mais os juros da Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Abril de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.