LEI Nº 5.554 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 134/03
Restabelece o prazo estabelecido no artigo 1º da lei nº 5.515, de 2 de julho de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restabelecido, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado no artigo 1º da Lei nº 5.515, de 2 de julho de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações e da outras providências, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.