LEI Nº 5.554 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 134/03

 

Restabelece o prazo estabelecido no artigo 1º da lei nº 5.515, de 2 de julho de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica restabelecido, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado no artigo 1º da Lei nº 5.515, de 2 de julho de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações e da outras providências, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

                                                                         

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.