LEI Nº 5.555 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 117/03

 

Dispõe sobre a transferência de categoria de bem público e autorização ao Poder Executivo para alienar, mediante concorrência, a área que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada de sua finalidade originária e transferida para a categoria dos bens públicos dominicais, a área de uso comum do povo situado entre a Rua Dr. Nelson Cruz e Rua José da Silva leal, no Parque Santana, nesta cidade, com 84,00m² configurada na planta anexa nº. 1.109/81, do arquivo da Secretaria Municipal de Finanças- SMF, que fica fazendo parte integrante da presente lei, a seguir caracterizada:

 

Descrição: A área constituída de parte da Quadra 2 do Loteamento do Parque Santana, localizada na Rua Dr. Nelson Cruz e distante a 86,60m da Rua José da Silva Leal, mede 4,00m de frente para a Rua Dr. Nelson Cruz; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, mede 21,00m onde faz divisa com a residência nº. 87 de propriedade de Yukiko Fukusato Hiratusuka; no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com a residência nº. 97 de propriedade de Pedro Tenório Ramos; nos fundos, mede 4,00m, onde faz divisa com a Rua José da Silva Leal. O perímetro descrito encerra uma área de 84,00m²

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo a alienar, por venda, mediante licitação, a área de terreno de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º A alienação da área a que alude a presente lei, será efetivada, no mínimo, pelo preço de avaliação, devidamente corrigido no ato da outorga da respectiva escritura.

 

Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura e registro da respectiva área de terreno correrão as expensas do comprador.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de planejamento e Urbanismo

      

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.