LEI Nº 5.678, DE 21 DE JULHO DE 2004
Projeto de Lei nº 115/04
Altera dispositivos da Lei do Zoneamento Urbano do Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os Corredores de uso Múltiplo: REM- 145 REM- 146, REM- 147 REM- 148, REM- 149 REM- 150 e REM- 151, e acrescentados ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:
I- REM- 144- Rua Adriano Pereira (início na Rua Augusto Regueiro e término na Rua José Pereira, no Distrito de Jundiapeba), permitida a subcategoria IND- 1 (do tipo ID) código 23.99(fabricação de outros artigos de material plástico, não especificados e não classificados);
II- REM- 145- Rua Santa Quitéria (início na Rua Santa Tereza e término na Rua Thuller- Jardim Universo), permitida a subcategoria COS-8 – código 61.04.02 (comércio de peças e acessórios para autos, motos e bicicletas);
III- REM- 146- Rua Antonio Pavan (início na Rua Santa Adelaide e término na Rua Santa Cecília – jardim Universo), permitida a subcategoria IND-1 (do tipo ID) – código 11.60 (serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeiro);
IV- REM- 147- Rua Maria Bertolina de Oliveira (início na Rua João Ferreira dias e término na Rua Profeta Jones – Vila pomar), permitida s subcategoria COS-7 código 55.99.06 (escritório de empresa de transporte de qualquer natureza);
V- REM- 148- Rua Jardelina de Almeida Lopes (início na Rua Dr. Nelson Cruz e término na Rua Joselino Bezerra de Almeida – Parque Santana), permitida a subcategoria COS-3 – código 56.99.05 (brinquedos mecânicos e eletrônicos);
VI- REM- 149- Rua Abner Peixoto de Miranda (início na Rua Prefeito Armindo Faustino de Mello e término na Rua Professor Antonio Martins Coelho – Jardim das Acácias), permitida a subcategoria COS-4 – código 53.22.03 (serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos);
VII- REM- 150- Rua Dr. Ricardo Vilela (início na Rua Ten.Marcondes dos Santos e término na Rua Duarte de Freitas – Centro), permitida a subcategoria COS-4 – código 53.22.03 (serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos);
VIII- REM- 151- Rua Dimitri Doncev (início na Rua Jodé Benedito dos Santos e término na Rua Sem nome – Vila Brasileira), permitida a subcategoria COS-4 – código 53.21.01 (oficina mecânica e elétrica para automóveis);
Art. 2º Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo: REM- 152, e acrescentado ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:
REM- 152 – Rua Apolo Dezoito e Rua Quatro (início na Rua Francisco Martinez Casanova e término na Avenida Marginal- Vila Apolo), permitida a subcategoria COS-8 – código 61.04.02 (comércio de peças e acessórios para autos, motos e bicicletas);
Art. 3º Os Corredores de uso Múltiplo: REM- 06 REM- 34, REM- 44 REM- 85, de que trata o artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I- REM- 06- Rua Cabo Diogo Oliver c Américo Rodrigues e término na Vila Perimetral), permitidas as subcategorias RES-10, IND-1 (do tipo ID) – código 11.99 (fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados), COS-1, COS-2, COS-3, COS-4, COS-5, COS-6, COS-7, COS-8, COS-9, COS-13, COS-15, INS-4, INS-5, INS-6, INS-7 e ESP-8.3.2. (NR);
II- REM – 34- Rua professor Lucinda Bastos (início na Rua Adriano Pereira e término na Avenida Líbano- Vila Jundiapeba), permitidas as subcategorias IND-1, COS-2, COS-3, COS-4, COS-5, COS-6, COS-7, COS-8, COS-9, COS-10, COS- 12 COS-13, – código 61.10.00 (comércio de gás liquefeito de petróleo) e ESP- 8.3.2. (NR);
III- REM- 44- Av. Alexandrina de Paula (início na Rua Benedita Aparecida Lapido e término na Rua João ribeiro de brito – Vila Nova Cintra), permitida a subcategoria COS-3, COS-4, COS-5, COS-6, COS-7, COS-8, COS-9, COS-13, – código 61.10.00 (comércio de gás liquefeito de petróleo) e ESP- 8.3.2. (NR);
IV- REM- 85- Avenida Marginal (início na Rua Erasmo Gomes da Cruz, no Jardim Pavão, Distrito de Braz Cubas), permitidas as subcategorias COS-17, – código 61.22.05 (COMÉRCIO DE SUCATA). (NR).
Art. 4º O Corredor de uso Múltiplo: REM- 122, de que trata o artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.314, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
REM- 122 – Rua Cruzeiro do Sul e parte da Rua João Cardoso Pereira (início na Av. Hélio Borenstein e término na Rua Sebastião Domingues- Vila Oliveira), permitidas as subcategorias COS-2, COS-5, COS-9, – código 61.12.13 (comércio de calçados) (NR).
Art. 5º Os Corredores de uso Múltiplo: REM- 78 e REM-136, de que tratam os artigo 10 e 12, respectivamente, da Lei Municipal nº 5.437, de 27 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I- REM- 78- Avenida Prefeito Henrique Peres (início na Rua Gutermann e término na Avenida Japão- no Distrito de Braz Cubas), permitidas as subcategorias RS-1, RES-2, RES-3, RES-4, RES-5, RES-6, RES-7, IND-2, COS-1, COS-2, COS-4- código 53.21.01 (oficina mecânica e elétrica para autos), COS-8, COS-9, código 55.32.05 (locadora de maquinas, aparelhos, equipamentos e instalações comerciais e industriais), COS-13, INS-1, INS-2, ESP-1.1, ESP-1.2, ESP-2, ESP-3.1, ESP-3.2, ESP-3.3, ESP-3.5, ESP-3.8, ESP-3.9, ESP-4.1, ESP-7.3.1, ESP-8.1, ESP-8.2.1, ESP-8.2.2, ESP-8.2.3, ESP-8.3.1 – Do sistema de Comunicações – Atendimento Direto ao Público (agencia posta rádio telegráfica (SP), agencia postal Telegráfica (APT), agencia telefônica (APTF), agencia posta (AP) e posto de correio (PC), ESP-8.3.3.4, ESP-8.3.4.1, ESP-8.3.4.2, ESP-8.4.1, ESP-8.4.2, ESP-8.4.3, ESP-9 e ESP-10. (NR);
II- REM -136- Rua Maria Gaudência Sant’ana (início na Avenida Pres. Getúlio Vargas e término na Rua Elgin- Alto da Boa Vista), permitida as subcategorias COS-4- código 53.21.01 (oficinas mecânica, auto-elétrico e injeção eletrônica) e COS -8 – códigos 61.06.06 (comércio de móveis usados e reformados) (NR).
Art. 6º O Corredor de uso Múltiplo: REM- 140, de que trata o artigo 8º, da Lei Municipal nº 5.570, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
REM- 140 - Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro (início na Avenida Japão e término na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira), permitidas as subcategorias IND-2 (conforme a listagem ID), COS-4, código 53.21.01 e 11.50.02, COS-8, COS-9- código 55.32.05, cós -13 e cós -17 – código 61.22.05(comércio de sucata ((NR)
Art. 7º Ficam permitidas nas ZR-2, ZR-3, ZR-4, ZR-5 e ZR-6, a subcategoria INS-3 código 54.99.40 (alojamento para velhos) e a subcategoria COS-8 códigos 61.06.09 (comércio de aves, peixes e plantas orçamentárias) e 61.99.11 (comércio de rações, sementes e fertilizantes)
Art. 8º Fica permitida na ZR-3, a subcategoria INS- 3 código 54.33.12 (clínica médica e/ou odontológica)
Art. 9º Fica transformada de ZMR (Zona Mista Residencial) para ZR-6 (Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta) a área Localizada na Vila Nova Aparecida, Distrito de Cezar de Souza, conforme a representação espacial contida na Folha US/013/04, na escala 1:10.000.
Art. 10. Fica transformada de ZT-3 para ZR-6 as áreas que tangenciam Avenida Japão, no bairro do Oropó, Distrito de Braz Cubas (nas proximidades do Jardim dos Amarais), conforme a representação espacial contida na Folha US/012/04, na escala 1:10.000.
Art. 11. Fica transformada de ZT-3 para ZUD, a área que inicia-se na confluência da linha limite da ZR-6 com o Córrego do Gregório, segue por este até a confluência com a linha limite da ZCM (APA do Rio Tietê), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Tamotsu Horita, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na Folha US/011/04, na escala 1:10.000 e acrescentada, nesta ZUD, a subcategoria de uso ESP-8.3.4.3- Nível Metropolitano/ Regional. Item “c”, constante da tabela IV-5, do anexo IV, da Lei nº 2.683/82.
Art. 12. As restrições de ocupação da ZUC (Zona de Uso Controlado), passam a ser as seguintes:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
1. |
Índices Urbanísticos |
|
1.1 |
Taxa de Ocupação |
40% |
1.2 |
Coeficiente de Aproveitamento |
0,80 |
1.3 |
Índice de Elevação |
2 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
2. |
Parâmetros de Implantação: |
|
2.1 |
Recuos |
|
2.1.1 |
Frontal |
5,00m |
2.1.2 |
Lateral |
1.50m (de cada lado) |
2.1.3 |
Fundo |
5,00m |
2.2 |
Lote mínimo |
500,00m² |
2.3 |
Frente mínima |
12,00m |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
3. |
Taxa de Permeabilização |
40% |
Art. 13. Fica acrescentada na ZUC (Zona de Uso Controlado), as subcategorias de uso: RES-2, RES-3, RES-4, RES, 5 – código 00.00.01 e RES-6 – código 00.00.01, ESP-8.2 – Implantação das Redes e Rotas, ESP-8.2.1 – Torres e ESP-8.2.2 – Linhas, dutos, cabos e galerias.
Art. 14. Fica acrescentado ao Anexo III- Atividades Públicas e Privadas que configuram o Uso e Ocupação do Solo – a Categoria 3.3.12 – Serviços Auxiliares de Atividades Econômicas; 3.3.12.2- de Transporte; a Subcategoria: 55.99.08 (exploração de edifícios – garagem e parques de estacionamento para veículos por curta duração), e acrescentada ao Anexo IX, às subcategorias de uso comercial e de serviços: COS-2, COS-3, COS-6, COS-7, COS-13, COS-14, COS-15, COS-16, e COS-22.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 21 de julho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LAERTE MOREIRA
Coordenador Jurídico Secretário da Geral da Câmara- Substo.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON CAMILLO, ANTONIO LINO DA SILVA, JOLINDO RENNÓ COSTA, JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA, JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA, LUIZ GOMES DA SILVA, MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI, OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA, PEDRO HIDEKI KOMURA e SONIA REGINA SAMPAIO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.