LEI Nº 5.556 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 146/03
Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Professor Dermeval Arouca”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Jaime Ângelo Nogueira, nº 30 Jardim Ivete, nesta cidade, oferecendo Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretaria Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.