LEI N° 5.828 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 105/05

 

Oficialize e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município os eventos que especifica e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam oficializados no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, os eventos comemorados e realizados anualmente na comunidade do Distrito de Sabaúna, neste município.

 

I – Festa da Primavera realizada no ultimo domingo de setembro.

II – Encontro de Autos Antigos, realizado no terceiro domingo de mês de outubro;

III – Aniversario do Distrito, comemorado no mês de novembro de cada ano, em domingo que antecede, coincide ou que sucede o dia 26.

IV – Encontro de Artesões, terceiro domingo do mês de maio;

V – Encontro dos Evangélicos, quarto domingo do mês de maio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em  4 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.