LEI Nº 516, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a pagamento devido à Folha de Mogí Ltda.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Econômico-Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 22.362,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de publicações devidas a Empresa Folha de Mogí Ltda., correspondente aos meses de Julho a Dezembro do exercício de 1952.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23.1. 0.12.1., do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.