LEI Nº 5.559 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 148/03

 

Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Vereadora Barral Nébias”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Prof.ª Lucinda Bastos, nº. 1051, Distrito de Jundiapeba, neste Município, oferecendo Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 08 de dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.