LEI Nº 5.563 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 133/03

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.370 de 7 de Junho de 2002, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.370, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Augusta Resp. Loja Simb. Cavaleiros do Alto do Tietê, nº 439 (Loja Maçônica do Alto Tiête), entidade benemérita fundada em 10 de junho de 1992, instalada na Rua Franz Steiner, 665, nesta cidade, CNPJ nº. 59.642.132/0001-60, por doação ou concessão de direito real de uso, observada a legislação aplicável à espécie, independentemente de licitação, em face do relevante interesse publico, e pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel municipal com 1.230,00m², situado na Avenida Japão, entre as Ruas dos Aposentados e Franz Steiner, alto do Ipiranga, nesta cidade, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. L/3313/03, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para os fins específicos de construção de sua sede social e de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo assistencial:

 

Descrição: A área com perímetro A-B-3-4-A, com 1.230,00m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado esquerdo da Av. Japão e distante a 10,00m da intersecção do alinhamento da citada Avenida com a Rua dos Aposentados; desse ponto segue confrontando com a propriedade de Paschoal Amêndola com rumo de 83º 45’43”SE e uma extensão 41,00m, onde encontra o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área ocupada pela Associação dos Aposentados e pensionistas de Mogi das Cruzes, com rumo de 06º 14’17” SW e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto 3; deste deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Yoshio Sato com rumo de 83º 45’43”NW e uma extensão de 41,00m onde encontra o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Japão com rumo de 06º 14’17” e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição “(NR).

 

Art. 2º Fica restabelecido por 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente lei, o prazo concedido a Augusta Resp. Loja Simb. Cavaleiros do Alto Tietê nº. 439 (Loja Maçônica do Alto Tiete) nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.370/2002, para apresentar os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, com o conseqüente inicio das obras no prazo de um ano e término em 2 (dois) anos.

 

Art. 3º A respectiva escritura de concessão de direito real de uso deverá ser re-ratificada para os fins desta lei, correndo as despesas por conta da concessionária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.