LEI Nº 5.679, DE 27 DE JULHO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 94/04

 

 Acrescenta à Lei municipal nº 4.630, de 27 de junho de 1997, o Artigo 65-A.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 4.360, de 27 de junho de 1997, o Artigo 65-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 65-A – Nas hipóteses previstas nos Capítulos II, III, IV, V e VI da presente lei, após a aplicação de 3 (três) multas consecutivas pela mesma infração, havendo interesse público e mediante avaliação e comunicação prévia de no mínimo 5 dias, o Poder Executivo poderá providenciar a execução dos respectivos serviços e obras que se fizerem necessárias no imóvel, mediante cobrança amigável ou judicial dos respectivos responsáveis, proprietários, compromissário, comprador ou posseiro do imóvel”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 27 de julho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LAERTE MOREIRA

Coordenador Jurídico Secretário da Geral da Câmara- Substo.

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.