LEI Nº 5.564 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei nº 144/03
Dispõe sobre autorização ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, para celebrar convênios com Organizações Governamentais OGs e não Governamentais- ONGs e entidades sem fins lucrativos e de interesse publico, para a finalidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autorizado a celebrar convênios com organizações Governamentais- OGs e não Governamentais- ONGs e entidades sem fins lucrativos e de interesse publico visando a promoção de campanhas educativas e de orientação, a respeito de abastecimento e economia de água, coleta de esgotos sanitários, meio ambiente, preservação ecológica, trânsito, saúde, higiene e outras.
Art. 2º Os instrumentos que formalizarão os convênios, deverão conter as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.
Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, não arcará com nenhuma despesa decorrente da execução desta lei, ficando responsável somente pela entrega e divulgação do material elaborado pelas entidades conveniadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.