LEI Nº 559, DE 26 DE ABRIL 1954
Dispõe sobre aquisição, por doação pura e simples, de duas faixas de terreno, destinadas a abertura de vias públicas.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, dos senhores Balbino Guisasola e José do Amaral, duas (2) faixas de terreno de propriedade dos mesmos doadores, situados no bairro denominado “Aracaré”, Distrito de Itaquaquecetuba, neste Município, medindo respectivamente 1.342 e 1.098 metros quadrados, perfazendo o total de 2.440 (dois mil quatrocentos e quarenta) metros quadrados, destinados a abertura de uma via pública medindo 244 metros de cumprimento por 10 metros de largura, de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Abril de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.