LEI N° 5.834, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 120/05

 

 Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e denominada “ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR ARMINDO FREIRE MÁRMORA” o estabelecimento de Ensino Fundamental, localizado na Rua Aloísio de Azevedo, 109, Jardim das Bandeiras, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, que oferecera Ensino Fundamental e Educação Infantil.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotara a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal