LEI N° 5.834, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 120/05
Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e denominada “ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR ARMINDO FREIRE MÁRMORA” o estabelecimento de Ensino Fundamental, localizado na Rua Aloísio de Azevedo, 109, Jardim das Bandeiras, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, que oferecera Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotara a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretaria de Educação
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal