LEI Nº 5.567 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 137/03
Dispõe sobre criação de funções de Auxiliar de Apoio Administrativo, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e integradas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 123 (cento e vinte e três) funções de Auxiliar de Apoio Administrativo, de nível salarial “F-8”, conforme Tabela Única que fica fazenda parte integrante desta lei, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º As funções de que trata este artigo submeter-se-ão ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e suas alterações.
§ 2º O nível de escolaridade mínimo exigível dos candidatos ao concurso é o ensino médio.
Art. 2º São as seguintes as atribuições da função de auxiliar de Apoio Administrativo:
I- coletar dados de suporte para ações de especialistas;
II- formatar e digitar textos;
III- escriturar;
IV- formatar planilhas e digitar dados;
V- organizar e controlar a tramitação de documentos;
VI- ordenar e organizar componentes de processos públicos internos;
VII- indexar;
VIII- cadastrar;
IX- atender ao publico;
X- colaborar na aplicação das leis de posturas;
XI- subsidiar a tomada de decisões;
XII- executar tarefas que lhe forem cometidas por superiores hierárquicos.
Art. 3º Os atos de investidura por meio da formalização de contrato dos aprovados em concurso, importarão na imediata e automática extinção dos cargos em comissão na quantidade e nos prazos demonstrados na Tabela Única que integra esta lei.
Parágrafo único. Decorridos os prazos de um ano e dois anos previstos nas colunas da Tabela Única que integra esta lei, ocorridas ou não investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na referida Tabela, os cargos em comissão afetados por esta lei serão automaticamente extintos.
Parágrafo único. Ocorridas ou não as investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na tabela única que integra esta lei: (Redação dada pela Lei nº 5.858 de 2005) I – os cargos em comissão constante da coluna investidura 2004 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de um ano; II– os cargos em comissão constantes da coluna investidura 2005 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de dois anos e seis meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias .
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
MARILYN TOMINAGA
Secretario
FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA
Resp. pelo exp. Da Secretaria Municipal de Transportes
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretario de Esporte e Lazer
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario de Finanças
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
MARLENE ALABARCE MAYER
Resp. pelo Exp. Da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretaria de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.