LEI Nº 5.567 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 137/03

 

Dispõe sobre criação de funções de Auxiliar de Apoio Administrativo, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas e integradas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 123 (cento e vinte e três) funções de Auxiliar de Apoio Administrativo, de nível salarial “F-8”, conforme Tabela Única que fica fazenda parte integrante desta lei, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 1º As funções de que trata este artigo submeter-se-ão ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e suas alterações.

 

§ 2º O nível de escolaridade mínimo exigível dos candidatos ao concurso é o ensino médio.

 

Art. 2º São as seguintes as atribuições da função de auxiliar de Apoio Administrativo:

I- coletar dados de suporte para ações de especialistas;

II- formatar e digitar textos;

III- escriturar;

IV- formatar planilhas e digitar dados;

V- organizar e controlar a tramitação de documentos;

VI- ordenar e organizar componentes de processos públicos internos;

VII- indexar;

VIII- cadastrar;

IX- atender ao publico;

X- colaborar na aplicação das leis de posturas;

XI- subsidiar a tomada de decisões;

XII- executar tarefas que lhe forem cometidas por superiores hierárquicos.

 

Art. 3º Os atos de investidura por meio da formalização de contrato dos aprovados em concurso, importarão na imediata e automática extinção dos cargos em comissão na quantidade e nos prazos demonstrados na Tabela Única que integra esta lei.

 

Parágrafo único. Decorridos os prazos de um ano e dois anos previstos nas colunas da Tabela Única que integra esta lei, ocorridas ou não investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na referida Tabela, os cargos em comissão afetados por esta lei serão automaticamente extintos.

Parágrafo único. Ocorridas ou não as investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na tabela única que integra esta lei: (Redação dada pela Lei nº 5.858 de 2005)

 

 I – os cargos em comissão constante da coluna investidura 2004 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de um ano;

 

II– os cargos em comissão constantes da coluna investidura 2005 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de dois anos e seis meses.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias .

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretario

 

 

FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA

Resp. pelo exp. Da Secretaria Municipal de Transportes

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretario de Finanças

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

MARLENE ALABARCE MAYER

Resp. pelo Exp. Da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.