LEI Nº 5.568 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 138/03

 

Dispõe sobre criação de cargos e funções na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas e integradas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal os cargos e funções conforme Tabela Única anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

I-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

a) 5 (cinco) cargos de procurador Jurídico, Padrão “E-25, de provimento efetivo;

II- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

a) 9 (nove) funções de Engenheiro Civil, Padrão “F-25”;

 

III- Secretaria Municipal de Transportes:

a) 2 (duas) funções de engenheiro Civil, padrão “F-25”;

b) 1 (uma) função de engenheiro Mecânico, padrão-“F25”;

 

IV- Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social:

a) 3 (três) funções de Assistente Social, Padrão “F-20”:

 

V- Secretaria Municipal de Comunicação Social:

a) 5 (cinco) funções de Jornalistas, Padrão “F-20”;

b) 2 (duas) funções de Publicitário, Padrão “F-20”;

c) 1 (uma) função de Radialista, Padrão “F-20”;

d) 2 (duas) funções de Especialista em Rádio/TV e Multimídia, Padrão “F-20”;

VI- Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente:

a) 1 (uma) função de Bibliotecário, padrão “F-20”;

 

VII- Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:

a) 9 (nove) funções de Arquitetos, Padrão “F-25”;

b) 9 (nove) funções de Engenheiro de Computação,Padrão “F-25”.

 

§ 1º Os cargos a que se refere este artigo submeter-se-ão ao regime da Lei nº. 2.000/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes) e as funções, neste também referidas, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e suas alterações.

 

§ 2º Poderão concorrer aos cargos e funções criados por esta lei, detentores de grau de ensino superior e de comprovada, atual e regular filiação a entidade disciplinadora da atividade profissional para cuja vaga concorre.

 

Art. 2º Os atos de nomeação e os de investidura por meio da formalização de contrato dos aprovados em concurso, importarão na imediata e automática extinção dos cargos em comissão na quantidade e nos prazos demonstrados na Tabela Única que integra esta lei.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. (Redação dada pela Lei nº 6.802 de 2013)

 

Parágrafo único. Decorridos os prazos de um ano e dois anos previstos nas colunas da tabela Única que integra esta lei, ocorridas ou não investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na referida Tabela, os cargos em comissão afetados por esta lei serão automaticamente extintos.

Parágrafo único. Ocorridas ou não as investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na tabela única que integra esta lei: (Redação dada pela Lei nº 5859 de 2005)

 

I – os cargos em comissão constante da coluna investidura 2004 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de um ano;

 

II– os cargos em comissão constantes da coluna investidura 2005 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de dois anos e seis meses.

 

 

Art. 3º O Poder Executivo, por decreto estabelecer; a as atribuições dos cargos e funções a que se refere o Anexo Único desta lei, ora criados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA

Resp. pelo exp. Da Secretaria Municipal de Transportes

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretário de Comunicação Social

 

 

MARLENE ALABARCE MAYER

Resp. pelo Exp. Da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

       Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.