LEI Nº 5.680, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Projeto de Lei nº 111/04
Introduz modificações na Lei nº 5.360, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa NORO-TECH MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ESPECIAIS LTDA.- EPP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.360, de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa NORO-TECH MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ESPECIAIS LTDA – EPP, com sede e foro legal na Rua José Antonio Ferreira, 11 Vila Rubens, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.935.433/0001-00 e Inscrição Estadual nº 454.159.429.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.041,20m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa do arruamento, loteamento, áreas verdes e institucionais, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 20 da Quadra “C” localizada na Av. Projetada 3 e distante a 28,24m da Av. Projetada 2 mede 28,35m de frente para a Av. Projetada 3; da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 72,00m onde faz divisa com o lote 19 e área verde do referido lote, no seu lado esquerdo mede 72,00m onde faz divisa com lote 2 e área verde do referido lote, nos fundos mede 28,35m onde faz divisa com o lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 2.041,20m². Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 20, medindo 28,35m de frente para o remanescente do lote20. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para área mede 18,00m onde faz divisa com área verde do lote 19 no seu lado esquerdo mede 18,00m onde faz divisa com área verde do lote 21, nos fundos mede 28,35m onde faz divisa com lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 510,30m². (NR)
“Art. 4º Aplicam-se a doação da área de terreno de que trata esta lei, as exigências contidas nos dispositivos da Lei Municipal nº 5.266, de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.” (NR)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.