LEI Nº 5.569 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 092/03

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa SIGMATEC ENGENHARIA EM MANUTENÇÃO LTDA., o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação a empresa SIGMATEX ENGENHARIA EM MANUTENÇÃO LTDA., com sede e foro na Rua Araraquara, 614- Cidade Lemel- Poá, escrita no CNPJ/MF sob nº. 03.025.318/0001-15 e inscrição Estadual nº. 546.095.124.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 3.279,17m², situado na Área Industrial de Cezar de Souza, na Av. Pedro Genovês, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. L/1.744/93, do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Descrição: O imóvel do Setor 32, da Quadra 062, Unidade 038, localizado na Rua Pedro Genovês e distante a 301,25m da Av. Floresbal Chacon Martins, mede 32, 58m de frente para a Rua Pedro Genovês. Da frente aos fundos, no lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, mede 95,50m onde faz divisa com a área municipal no seu lado esquerdo mede 112,66m onde faz divisa com área municipal; nos fundos, mede 31,99 onde faz divisa com a Rua Pedro Genovês. O Perímetro descrito encerra uma área de 3.279,18 m².

 

Art. 2º A área no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, a nacionalização de peças e montagem de equipamentos manipuladores, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I- apresentação do projeto da Prefeita: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação de terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia e Tecnologia e Saneamento Ambiente, Corpo de Bombeiros e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração as obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões com a Prefeitura , ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraço direto a reversão do imóvel, doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correão as expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de Dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.