LEI Nº 5.838, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 134/05

 

Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, por meio do seu fundo Social de Solidariedade, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, na forma do instrumento-padrão da avença a que se refere o Anexo II do Decreto Estadual nº 49646, de 1º de junho de 2005, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento de projetos voltados a “Geração de Renda”.

 

Art. 2º O instrumento que formalizara o convenio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.