LEI Nº 517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre anulação de saldo de verba orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulado o saldo da verba 3.§ 3º - Obras e Melhoramentos Públicos- 3.20- Conservação de Rodovias-, 3.20.1. – Distrito da sede-, 3.20.1. – 8.82.2- Material Permanente, - I- Aquisição de uma caminhonete-, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.