LEI Nº 5.835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 140/05
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis da empresa Mabesa do Brasil S/A, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis situados na Avenida Capitão Arcilio Rizzi, 93, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, de propriedade da empresa Mabesa do Brasil S/A, com sede e foro no mesmo local, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.698.231/0005-07, tendo como atividade econômica principal a fabricação de fraldas descartáveis infantis, fraldas para incontinência urinária e absorventes.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei, mediante o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, que estabelece benefícios para estimular a instalação e a formação de novas empresas no Município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.
Art. 3º Qualquer descumprimento das questões abordadas com a Prefeitura, ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa beneficiaria, acarretara a imediata suspensão do beneficio fiscal, tornando exigível o recolhimento do montante da isenção já desfrutada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretario de Controle e Estratégia
RUBENS SOLOVEJAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.