LEI Nº 5.683, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Projeto de Lei nº 126/04
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, para fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal- CEF, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, Brasília – DF, CNPJ/MF nº 00360305/0001-14, na forma do texto anexo, que faz parte integrante desta lei, objetivando possibilitar ao município de Mogi das Cruzes o acesso remoto aos serviços disponibilizados pela CEF por meio de computador próprio, via rede mundial de computadores – INTERNET.
Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos no texto a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.