LEI Nº 5.684, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
Projeto de Lei nº 126/04
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de 500.984,00 (quinhentos mil novecentos e oitenta e quatro reais), destinados a custear as despesas decorrentes da construção do Centro de Controle de Zoonozes – CCZ, conforme convênio nº 033/2003 celebrado entre a Fundação Nacional de saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, nos termos da lei nº 5.617, de 16 de abril de 2004, conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 30.9.9.9.0.9999999992.199.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.