LEI Nº 5.685, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Projeto de Lei nº 112/04
Oficializa e insere no Calendário turístico das festividades do Município o evento que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, o evento denominado “Encontro Tecnológico”, que se constituirá em uma feira de insumos e implementos agrícolas, com foco na cadeia produtiva regional, realizável anualmente no mês de outubro, sob a responsabilidade do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. No exercício de 2004 o “encontro Tecnológico” será realizado no dia 23 de outubro.
Art. 2º O Município prestará toda a colaboração a seu alcance para maior brilho do evento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.