LEI Nº 5.836, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 140/05

 

Alteram dispositivos da Lei nº 5.398, de 03 de setembro de 2002, que estabelece norma referente à instalação física de sistemas de transmissão de rádios, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Mogi das Cruzes, e da outras providencias, sem prejuízo das disposições federais e estaduais a respeito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º, o caput do artigo 13 e seus incisos II e V, o inciso III do artigo 15 e o caput do artigo 23 e seu inciso II da Lei nº 5.398, de 03 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

 

“Parágrafo único. A obtenção do Alvará de Construção a que se refere o caput deste artigo não Dara direito a operadora de sistemas transmissores a retransmissores gerados de radiação eletromagnética não ionizante de colocar esses sistemas e m funcionamento, sem prévia obtenção do Alvará de Funcionamento, que será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Controle e Estratégias e de Planejamento e Urbanismo.” (NR)

 

“Art. 13. Os sistemas transmissores somente poderão entrar em funcionamento após a obtenção do Alvará de Funcionamento, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Controle e Estratégias e de Planejamento e Urbanismo, o qual será expedido após vistoria das obras e avaliação das medicações das densidades de potencias nos locais previstos a seguir:

 

II – o Laudo Radiométrico devera ser feito e apresentado a cada 03 (três) anos ou sempre que ocorrerem quaisquer alterações nas características técnicas de operação do sistema, ou a qualquer tempo, a critério das Secretarias Municipais de Saúde, de Controle e Estratégias e de Planejamento e Urbanismo;

V – a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Controle e Estratégia de Planejamento e Urbanismo, poderá acompanhar as medições e indicar pontos que devem ser medidos.

 

“Art. 15 (...)

 

III – os números dos Alvarás de Construção, expedidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e do Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle e Estratégias (NR)

 

Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Controle e Estratégias e de Planejamento e Urbanismo, poderá realizar, a qualquer momento, medições da densidade de potencia e, verificando que o campo eletromagnético excede os limites estabelecidos na presente lei, adotara os seguintes procedimentos:

 

II – verificando que não há sistemas transmissores operando nas condições previstas no inciso IV do art. 20, a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Controle e Estratégias e de Planejamento e Urbanismo, intimara todas as operadoras dos sistemas transmissores envolvidos a realizarem novas medições para rastreamento das freqüências e emissões de radiação correspondentes, aplicando-se, para a adequação, o previsto nos incisos I e II do parágrafo 2º do art. 30 desta lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal