LEI Nº 5.573, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Projeto de Lei n° 079/03
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Centro de Apoio, Reabilitação de Integração Social-Caris.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal o Centro de Apoio, Reabilitação e Integração Social-CARIS, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, km 21 nº. 460, Distrito de Biritiba Ussú, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob nº. 04.025.147/0001-97, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.