LEI Nº 5.686, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 128/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar por doação ou concessão de direito real de uso, observada a Legislação aplicável à espécie, os imóveis municipais que especifica, à Associação Beneficente “Onde Moras” – ABOMORAS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Associação Beneficente “Onde Moras” – ABOMORAS, Entidade Social de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 59.642.314/0001-30, por doação ou concessão de direito real de uso por prazo de 30 (trinta) anos, observada a legislação aplicável à espécie, os imóveis que constituem o Albergue para Idosos e Menores, pertencentes ao patrimônio municipal, situados na Av. João XXIII, 450, Bairro do Socorro, nesta cidade, totalizando 525,12m² de área construída em terreno de 2.000,00m² contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/3.380/04, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, e onde se encontra instalada a sede social:

 

DESCRIÇÃO DO TERRENO: A área do perímetro A-B-C-D-A, com 2.000,00m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A localizado no alinhamento da Av. João XXIII e distante 67,76m da Rua Julio Perotti. Desse ponto segue pelo alinhamento da Av. João XXIII com uma extensão de 52,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 28,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Antonio Yoiti Sakotani e outros com uma extensão de 55,48m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Descrição das áreas construídas:

A: Prédios com várias dependências sem acabamentos

 

Prédio 1

Dormitórios / Sanitários

118,26m²

Prédio 2

Dormitórios / Sanitários

118,26 m²

Prédio 5

Capela / Refeitórios / Serviços

175,08 m²

Prédio 6

Portaria / Sala do Psicólogo

17,82 m²

Prédio7

Administração / Dormitórios

95,70 m²

Total Construído

525,12 m²

 

B: Prédios inacabados

 

Prédio 3

Somente paredes até peitoril construídos

118,26m²

Prédio 4

Somente baldrames construídos

118,26m²

Reservatório de água

Somente edificado o reservatório subterrâneo, que é acima do solo; equipamento não ativado.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: SETOR 04/ QUADRA 140/ UNIDADE 26

 

Sistema Construtivo Geral: todas as edificações são construídas em alvenaria de blocos de concreto aparente extremamente, com coberturas de laje pré-moldada impermeabilizadas, e 1,00 metro de beiral; sobre vigas baldrame de concreto armado e fundação com estacas “Strauss” e pés direito de 3,00m (como comprova o contrato de construção 045 da companhia de desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO de 22/11/1995 – planta P/1860 – 5/5 de 1994).

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO: PRÉDIO 01

 

DEPENDÊNCIAS: 03 dormitórios e 01 sanitário coletivo

PISOS: todos os dormitórios e sanitário têm pisos de granilite com espessura fina

PAREDES INTERNAS: todos os dormitórios e sanitário tem revestimento de granilite até a altura do peitoril (h = 1,80m) das janelas respectivas.

TETOS: todos os dormitórios e sanitário possuem os tetos com revestimento grosso e pintados.

ESQUADRIAS DE MADEIRA: todos os cômodos possuem portas de madeira e ferragens; estão sem acabamentos e, todas são voltadas para o lado externo da construção, não sendo resistentes para tal.

ESQUADRIAS METÁLICAS: todas as janelas são do tipo basculante, com vidros e pintura grafite.

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO: PRÉDIO 02

 

DEPENDÊNCIAS: 03 dormitórios e 01 sanitário coletivo (inacabado)

PISOS: todos os dormitórios e sanitário estão somente no contrapiso

PAREDES INTERNAS: todos os dormitórios e sanitário estão somente chapiscados.

TETOS: todos os dormitórios e sanitário possuem os tetos somente chapiscados.

ESQUADRIAS DE MADEIRA: todos os cômodos possuem portas de madeira e ferragens; estão sem acabamentos e, todas são voltadas para o lado externo da construção, não sendo resistentes para tal.

ESQUADRIAS METÁLICAS: todas as janelas são do tipo basculante, com vidros e pintura grafite.

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO: PRÉDIO 05

 

DEPENDÊNCIAS: 01 capela, 01 salão para refeitório, 01 sala para refeitório de funcionários, 01 cozinha tipo industrial, 01 despensa, 01 sala para material de limpeza e 01 lavanderia;

PISOS: os pisos da capela são de ardósia, o da cozinha é cerâmico e as demais dependências estão no contrapiso;

PAREDES INTERNAS: as paredes da capela estão rebocadas e pintadas, as paredes de cozinha estão com azulejos até o teto as paredes do refeitório e da lavanderia estão somente chapiscadas e as demais dependências estão com as paredes rebocadas.

TETOS: os tetos do refeitório e da lavanderia estão chapiscados e os demais serão rebocados,

ESQUADRIAS DE MADEIRA: todos os cômodos possuem portas de madeira sem acabamentos e com ferragens;

ESQUADRIAS METÁLICAS: somente a cozinha, a despensa e a capela possuem janelas do tipo basculante com vidro e pintura grafite, as demais possuem somente as esquadrias das janelas, sem vidros; na cozinha ainda existe um balcão para distribuição de alimentos, onde foi implantada uma porta de enrolar de aço para fechamento deste vão.

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO: PRÉDIO 06

 

DEPENDÊNCIAS: 01 sala para portaria e 01 sala psicólogo

PISOS: tipo cerâmico

PAREDES INTERNAS: as paredes estão rebocadas e pintadas.

TETOS: estão rebocados,

ESQUADRIAS DE MADEIRA: todos os cômodos possuem portas de madeira com acabamentos e com ferragens;

ESQUADRIAS METÁLICAS: sala do psicólogo, janelas do tipo basculante com vidro e pintura grafite e sala da portaria com guichet total frontal em vidro tipo fumê.

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO: PRÉDIO 07

 

DEPENDÊNCIAS: 01 sala para administração, 02 sanitários para funcionários, 01sala para depósito, 01 sala para rouparia, 02 salas para dormitório feminino e 02 saletas.

PISOS: sanitários dos funcionários com piso cerâmico, saletas sem contrapiso e as demais salas e dormitórios no contrapiso.

PAREDES INTERNAS: as paredes dos sanitários estão com azulejos até o teto e as demais paredes estão rebocadas e pintadas, ressalvando-se as paredes das saletas que estão somente chapiscadas.

TETOS: os tetos das saletas estão chapiscados e os demais estão rebocados,

ESQUADRIAS DE MADEIRA: todos os cômodos possuem portas de madeira sem acabamentos e com ferragens;

ESQUADRIAS METÁLICAS: todos os cômodos possuem janelas do tipo basculante com vidro e pintura grafite.

 

INSTALAÇÕES – ESTADO DE CONSERVAÇÃO:

 

ELÉTRICAS: o local é servido pela rede elétrica bandeirante de energia em todos os cômodos existem redes internas de tomadas e de iluminação, em estado precário e sem acabamentos, ressalvando-se aqueles inacabados que estão sem fiação.

HIDRÁULICAS: o local é servido pela rede de água e esgoto do SEMAE. A rede de água tem o funcionamento normal mas a rede de esgoto é precária no seu despejo, porque a água de serviço sai por canaleta a céu aberto que passa pelo pátio central, entre as edificações onde encontra o esgoto dos sanitários. Esta canaleta exala cheiro.

TELEFONIA: o local é servido pela rede da telefônica e está em funcionamento normal.

IMPERMEABILIZAÇÕES: as lajes não foram impermeabilizadas, motivo pelo qual há diversos pontos de infiltrações e fissuras nas mesmas, nas partes internas das edificações.

 

Art. 2º Além das condições que forem exigidas pela prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão ou de doação, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a concessionária ou donatária obrigada a:

 

I- não utilizar os para finalidades das previstas no artigo 1º;

II- não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando conhecimento imediato à concedente de qualquer turbação de posse;

III- não ceder ou emprestar os imóveis e suas benfeitorias a terceiros, no todo ou parte, sem prévia anuência da concedente;

IV- zelar pela limpeza e conservação dos imóveis cedidos;

V- responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultamtes das obras, serviços e trabalhos que executar no local;

VI- arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás e telefone e outras incidentes sobre os imóveis, bem como sobre as atividades neles desenvolvidas;

VII- responder por eventuais tributos incidentes sobre os imóveis e atividade nele desenvolvidas;

VIII- atender ás requisições da concedente, previamente comunicadas, quando à utilização dos imóveis;

IX- arcar com todas as despesas decorrentes da concessão de uso ou doação, inclusive as da lavratura e do registro do competente instrumento.

 

Art. 3º A extinção ou dissolução da concessionária ou donatária, alteração do destino dos imóveis, a inobservância das condições estatuídas nesta lei ou das cláusulas da escritura, implicará a automática rescisão da concessão ou doação, revertendo os imóveis ao Município de Mogi das Cruzes, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações e benfeitorias neles incorporadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenizaqção, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo de concessão ou doação.

 

Art. 4º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da concessionária ou donatária.

 

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de concessão ou doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de concessão ou de doação, serão custeadas pela concessionária ou donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.