LEI Nº 5.690, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 123/04
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Sargento Geraldo Alberti”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente conhecida como Rua 06 (seis), que tem seu início na Rua Antonio Guido Alberti, e término em terrenos particulares, localizada no bairro da Cidade Jardim, código de logradouro nº 020626-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 23 de setembro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ANTONIO SIMÕES DE SOUZA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.