LEI Nº 5.840, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 103 de 2005

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amiga de Bairro de Vilas Brasileira e Pomar.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Doce Lar. (Redação dada pela Lei nº 5.965 de 2014)

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a SOCIEDADE AMIGA DE BAIRRO DE VILAS BRASILEIRA E POMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita, no CNPJ sob nº 54.786.645/0001-20, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sito na Rua Raimundo Balbino de Freitas, nº 151, bairro Vila Pomar.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Doce Lar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 54.786.645/0001-20, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Rua Raimundo Balbino de Freitas, 151, Vila Pomar. (Redação dada pela Lei nº 5.965 de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO - VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.