LEI Nº 5.692, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 122/04

 

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Tonga, estabelecida pelo Decreto nº 629, de 12 de fevereiro de 1979, Código de Logradouro 013041-2, até início da Rua Europa, trecho este que se constitui prolongamento natural daquela via, conforme indicado na planta anexa do Setor 24, Distrito de Braz Cubas, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O logradouro a que alude o caput deste artigo, passa a ter os seguintes pontos de referência:

 

I- inicio: Rua José Antonio da Costa, Código de logradouro nº 006357-5;

II- término: Rua Europa, Código de logradouro nº 005381-8.

 

Art. 2º A Rua Europa, estabelecida pelo Decreto nº 629, de 12 de fevereiro de 1979, Código de logradouro nº 005381-8, passa a ter os seguintes pontos de referência:

 

I- inicio: Término da Rua Tonga, Código de logradouro nº 013041-2;

II- término: Alameda Jundiaí, Código de logradouro nº 014851-9.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Setembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de setembro de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.