LEI Nº 5.841, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 091/05
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Maranathá de Mogi das Cruzes – Casa de Maria.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a ASSOCIAÇÃO MARANATHA DE MOGI DAS CRUZES – CASA DE MARIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita, no CNPJ sob nº 04.258.040/0001-99, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, com sede na Estrada das Esmeraldas, nº 350, bairro do Santo Ângelo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.