LEI Nº 518, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre autorização ao Executivo para os serviços de reforma das instalações elétricas da Praça Cel. Almeida, desta cidade.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, mediante concorrência pública, a contratar os serviços profissionais de um Técnico para proceder à reforma total no Serviço de Iluminação Pública, existente na Praça Cel. Almeida, nesta cidade, podendo despender até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações iguais: uma por ocasião da entrega dos serviços, e, outra, depois de serem os mesmos aprovados pelo Departamento Técnico da Municipalidade.
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes, da execução dos serviços referidos no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único. para cobertura deste crédito serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo de verba do orçamento vigente, e de que trata a Lei nº 517, de 13 de Dezembro de 1953.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.