LEI Nº 5.693, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 6.429 de 2010)
Projeto de Lei nº 125/04
Altera dispositivos na Lei nº 3.608, de setembro de 1990, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990, alterado pela Lei nº 5.232, de 2 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Com exceção do representante a que se refere ao inciso I do caput deste artigo, os demais membros do Colegiado serão indicados pelas respectivas Entidades e nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Setembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.