LEI Nº 5.843, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 135/05/05
Dispõe sobre a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Municipalidade – QPP que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal da Municipalidade – QPP, os cargos e funções a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES |
PADRÃO |
PROVIMENTO |
|
Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Rede Básica |
|
|
01 |
Médico Psiquiatra – 20 h |
F-23-A |
CLT |
01 |
Medico Veterinário – 20 h |
F-23-A |
CLT |
01 |
Educador de Saúde Pública |
F-23-A |
CLT |
02 |
Farmacêutico |
F-23-A |
CLT |
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Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Escolas Municipais |
|
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01 |
Professor “II” de Ensino Fundamental – 20 h – Educação Física |
E-9-A |
Efetivo |
01 |
Professor “II” de Ensino Fundamental – 20h – Educação Artística |
E-9-A |
Efetivo |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Manutenção de Prédios Escolares |
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01 |
Eletricista de Autos (veículos leves e pesados) |
F-8 |
CLT |
01 |
Fumileiro |
F-8 |
CLT |
01 |
Pintor-Letrista |
F-8 |
CLT |
02 |
Mecânico Diesel Pesado “A” (manutenção de caminhões e tratores) |
F-8 |
CLT |
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo submeter-se-ão ao regime da Lei nº 2.000/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes) e as funções, neste também referidas, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e suas alterações.
Art. 2º A investidura nos cargos e funções ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretaria de Educação
ANDRE LUIS MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.