LEI Nº 5.843, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 135/05/05

 

Dispõe sobre a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Municipalidade – QPP que especifica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal da Municipalidade – QPP, os cargos e funções a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES

PADRÃO

PROVIMENTO

 

Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Rede Básica

 

 

01

Médico Psiquiatra – 20 h

F-23-A

CLT

01

Medico Veterinário – 20 h

F-23-A

CLT

01

Educador de Saúde Pública

F-23-A

CLT

02

Farmacêutico

F-23-A

CLT

 

Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Escolas Municipais

 

 

01

Professor “II” de Ensino Fundamental – 20 h – Educação Física

E-9-A

Efetivo

01

Professor “II” de Ensino Fundamental – 20h – Educação Artística

E-9-A

Efetivo

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Manutenção de Prédios Escolares

 

 

01

Eletricista de Autos (veículos leves e pesados)

F-8

CLT

01

Fumileiro

F-8

CLT

01

Pintor-Letrista

F-8

CLT

02

Mecânico Diesel Pesado “A” (manutenção de caminhões e tratores)

F-8

CLT

 

 

 

 

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo submeter-se-ão ao regime da Lei nº 2.000/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes) e as funções, neste também referidas, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e suas alterações.

 

Art. 2º A investidura nos cargos e funções ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

ANDRE LUIS MOREIRA FRANÇA

 Secretario de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.