LEI Nº 5.845, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 131/05
Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Missão Presbiteriana Hermom.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Missão Presbiteriana Hermom, associação de caráter beneficente e sem fins lucrativos, de direito privado e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.499.912/0001-73, com sede e foro na Estrada do Beija Flor, s/n, bairro do Itapety, Cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.