LEI Nº 5.695, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 145/04
Reajusta o valor da subvenção concedida à santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor mensal da subvenção concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei nº 5.600, de 18 de março de 2004, para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Setembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.