LEI Nº 5.846 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 142/05

 

Dispõe sobre denominação de Sistema de Lazer

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Sistema de Lazer “Deputado Federal Paulo Kobayashi”, cuja biografia acompanha a presente Lei, o Sistema de Lazer localizado na Avenida Jardelina de Almeida Lopes, bairro Alto do Ipiranga, neste Município, código de logradouro nº 022316-5.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.