LEI Nº 519, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos a que faz jus o Escriturário do Departamento de Estradas de Rodagem Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Econômico-Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 28.260,00 (vinte e oito mil duzentos e sessenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos a que faz jus o Escriturário do Departamento de Estrada e Rodagem Municipal, Padrão B, correspondente aos meses de Setembro a Dezembro de 1952, e aos meses do presente exercício.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23.1 – 0.12.1-, orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.