LEI Nº 5.847, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 170/05

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para finalidade que especifica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficar o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de implantação das obras e serviços de implantação de Rotatórias de Ordenamento do Sistema Viário, nos km 68,20 e km 69 – Distrito de Biritiba Ussu; na Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro – SP 98, no Município de Mogi das Cruzes – SP.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:

 

I – executar sob sua responsabilidade o objeto do artigo 1º, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;

II - executar sob sua responsabilidade o objeto do artigo 1º, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao trafego, tudo as suas expensas;

III – promover as sua expensas, a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços.

IV – responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços, salvos se tais danos advieram de atuação dolosa ou culposa do executor;

V – apresentar contas ao DER da aplicação dos recursos fornecidos no objeto do Convênio, por períodos, conforme detalhado na sua cláusula sexta.

VI – no caso do custo da execução das obras e serviços mencionados superarem o valor deste Convênio responsabilizar-se-á pelo custo adicional, mediante autorização legislativa;

VII – Submeter à aprovação do DER, com antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas;

VIII - colocar a disposição do DER a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização para o bom cumprimento deste convenio.

IX – garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos observados a legislação incidente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, na parte relativa às desapropriações das áreas de terreno para execução das obras a que se refere o artigo 1º, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a custear as despesas com a execução das obras e serviços de implantação de Rotatórias de Ordenamento do Sistema Viário, nos km 57,70 – Bairro da Porteira Preta, km 60,40 – Bairro da Vila Moraes, km 68,20 e km 69 – Distrito de Biritiba Ussu; na Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro – SP 98, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de Transferências do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretaria de Obras

 

 

ANDRE LUIS MOREIRA FRANÇA

 Secretario de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal