LEI Nº 5.701, DE 14 DE OUTUBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 131/04

 

Altera a Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

 

“Art. 1º (...)

 

“Parágrafo único. O fundo Municipal de Assistência Social constituirá uma Unidade Orçamentária subordinada diretamente à Secretaria municipal de Cidadania e Ação Social.” (NR)

 

Art. 2º Os artigos 3 º e 7º da Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

“Art. 3º O fundo Municipal de assistência social será gerido pela Secretaria municipal de Cidadania e Ação social e com apoio do Fundo Social de Solidariedade, sob a orientação e controle do Conselho municipal de Assistência Social”. (NR)

 

“Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, integrará o orçamento da Secretaria municipal de Cidadania e Ação Social”. (NR)

 

(...)

 

“Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de Outubro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania Social

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.