LEI Nº 5.701, DE 14 DE OUTUBRO 2004
Projeto de Lei nº 131/04
Altera a Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“Art. 1º (...)
“Parágrafo único. O fundo Municipal de Assistência Social constituirá uma Unidade Orçamentária subordinada diretamente à Secretaria municipal de Cidadania e Ação Social.” (NR)
Art. 2º Os artigos 3 º e 7º da Lei nº 4.482, de 15 de março de 1996 passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 3º O fundo Municipal de assistência social será gerido pela Secretaria municipal de Cidadania e Ação social e com apoio do Fundo Social de Solidariedade, sob a orientação e controle do Conselho municipal de Assistência Social”. (NR)
“Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, integrará o orçamento da Secretaria municipal de Cidadania e Ação Social”. (NR)
(...)
“Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de Outubro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania Social
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.